Faturavirtual

Redução IVA dos Açores

Neste mês de Julho, existem algumas alterações nas taxas reduzida e intermédia dos Açores. Assim: . Taxa Reduzida > 4% (antes 5%) Taxa Intermédia > 9% (antes 10%) Taxa Normal > mantém-se nos 18% . Para adicionar estas taxas no Faturavirtual, basta aceder ao tabulador “Impostos” > “Criar taxa IVA” Ler mais…

Por Alexandra Sousa, Há
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Motivos de Isenção de IVA

Existem vários motivos de isenção de IVA que, apesar de terem vários artigos e decretos-lei, são mencionados nas facturas pelos seguintes 17 motivos. Ou seja, se sabe que no seu caso a isenção é o “Decreto-Lei n.º204/97, de 9 de Agosto” deve escolher a opção “Exigibilidade de caixa”. De qualquer Ler mais…

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Já conhece o e-Balcão?

Embora utilize regularmente o Portal das Finanças para resolver várias questões fiscais, existem alguns actos que têm de ser tratados fisicamente no balcão das Finanças, o que implica que se desloque à sua repartição e perca tempo em filas intermináveis. Para que haja uma maior celeridade e comodidade, a Autoridade Ler mais…

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O software que usa é certificado?

Se esta questão lhe suscitou dúvidas, não era suposto. Aceda já à “Lista de Programas Certificados” do Portal das Finanças em http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultaProgCertificadosM24.action A certificação está a ser uma tema muito falado devido às medidas de Combate à Fraude Fiscal criadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira que procuram, não só as entidades Ler mais…

Por Alexandra Sousa, Há
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Mudança na aceitação do SAF-T a 31 de Março

No portal e-fatura está presente a seguinte informação: A partir de 31 de Março de 2014 deixará de ser aceite o formato SAF-T(PT) especificado pela Portaria 1192/2009 (versão 1.01_01). A partir desta data, a Autoridade Tributária e Aduaneira irá aceitar apenas os ficheiros SAF-T PT aprovados pela: Portaria 160/2013 – serão Ler mais…

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Regime de IVA de Caixa

No dia 1 de Outubro de 2013 entrou em vigor o Regime de IVA de Caixa, com esta medida o Governo pretende promover a melhoria das condições de tesouraria das empresas, permitindo-lhes que procedam à entrega do IVA após o recebimento dos montantes em dívida pelos seus clientes. O que Ler mais…

Por Alexandra Sousa, Há