A Autoridade Tributária pretende aumentar o número de empresas com a obrigatoriedade de utilização de um software de facturação certificado; e essas novas regras entram em vigor a 31 de Dezembro de 2014.

A 22 de Novembro de 2013 foi publicado a portaria 340/2013 e a 30 de Setembro Despacho nº345/2014 o que aprova a alteração à portaria 363/2010 e que obriga a utilização de programas de facturação certificados pelos sujeitos passivos que:

  • Utilizem um software produzido internamente ou por empresa no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
  • Tenham no período de tributação anterior, um volume de negócios superior a 100.000€ (cem mil euros);
  • Optem a partir de 1 de Janeiro de 2014, pela utilização de um programa informático de facturação;
  • Utilizem um programa de facturação multi empresa;
  • Usem programas de facturação que emitam apenas guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho.

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