Dia 1 de Janeiro de 2015, entra em vigor o regime especial facultativo MOSS – Mini One Stop Shop.

Tem como objectivo facilitar o cumprimento das obrigações tributárias entre Estados membros da União Europeia para sujeitos passivos que prestem serviços digitais (serviços de telecomunicações, radiodifusão, televisão ou serviços por via electrónica) sem que seja necessário o registo fiscal no país do cliente.

Assim, quem aderir a este regime, paga o IVA em vigor do Estado membro do Consumidor em vez do IVA aplicado em Portugal – Estado membro do prestador do serviço.

Aceda a todas as Orientações e Documentação fornecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e fique a conhecer melhor este regime que dispõe de duas opções:

Regime de União – aplica-se a sujeitos passivos que prestem serviços digitais com sede em território nacional ou um estabelecimento estável na União Europeia.

Regime de Extra-União – aplica-se a sujeitos passivos que prestem serviços digitais que não têm sede na União Europeia e não estejam registados ou obrigados a identificarem-se para efeitos de IVA.

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O que muda nas minhas facturas no Faturavirtual?

Terá, apenas, que adicionar o IVA em vigor no país do seu cliente para que seja inserido na factura. Para isso, basta aceder a “Impostos” > “Criar taxa IVA”.

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