Existem vários motivos de isenção de IVA que, apesar de terem vários artigos e decretos-lei, são mencionados nas facturas pelos seguintes 17 motivos. Ou seja, se sabe que no seu caso a isenção é o “Decreto-Lei n.º204/97, de 9 de Agosto” deve escolher a opção “Exigibilidade de caixa”. De qualquer modo, pode sempre adicionar o decreto-lei no campo das “Observações”.

Nas facturas do Faturavirtual, basta colocar o IVA do seu produto a zero, que aparece a listagem das seguintes menções a constar nas facturas:

Menção a constar na factura
Norma aplicável

Artigo 16.º n.º 6 alínea c) do CIVA (ou similar)

Artigo 16.º n.º 6 alínea c) do CIVA

Artigo 6.º do DecretoLei n.º 198/90, de 19 de Junho

Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho

Exigibilidade de caixa

Decreto‐Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto
Decreto‐Lei n.º 418/99, de 21 de Outubro 
Lei n.º 15/2009, de 1 de Abril

Isento Artigo 13.º do CIVA (ou similar)

Artigo 13.º do CIVA

Isento Artigo 14.º do CIVA (ou similar)

Artigo 14.º do CIVA

Isento Artigo 15.º do CIVA (ou similar)

Artigo 15.º do CIVA

Isento Artigo 9.º do CIVA (ou similar)

Artigo 9.º do CIVA

IVA – Autoliquidação

Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
Artigo 6.º do CIVA
Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
Decreto‐Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro
Decreto‐Lei n.º 362/99, de 16 de Setembro

IVA não confere direito a dedução

Artigo 60.º CIVA
Artigo 72.º n.º 4 do CIVA

IVA – Regime de isenção

Artigo 53.ºdo CIVA

Regime particular do tabaco

Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto

Regime da margem de lucro – Agências de Viagens

Decreto‐Lei n.º 221/85, de 3 de Julho

Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão

Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro

Regime da margem de lucro – Objetos de arte

Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro

Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades

Decreto‐Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro

Isento Artigo 14.º do RITI (ou similar)

Artigo 14.º do RITI

Não sujeito; não tributado (ou similar)

Outras situações de não liquidação do imposto (Exemplos: artigo 2.º, n.º 2 ; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)

Se mesmo com a consulta desta tabela, existirem dúvidas sobre qual o motivo que deve escolher, fale com o seu contabilista para que o possa esclarecer 🙂

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