Existem vários motivos de isenção de IVA que, apesar de terem vários artigos e decretos-lei, são mencionados nas facturas pelos seguintes 17 motivos. Ou seja, se sabe que no seu caso a isenção é o “Decreto-Lei n.º204/97, de 9 de Agosto” deve escolher a opção “Exigibilidade de caixa”. De qualquer modo, pode sempre adicionar o decreto-lei no campo das “Observações”.
Nas facturas do Faturavirtual, basta colocar o IVA do seu produto a zero, que aparece a listagem das seguintes menções a constar nas facturas:
Menção a constar na factura |
Norma aplicável |
Artigo 16.º n.º 6 alínea c) do CIVA (ou similar) |
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Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de Junho |
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Exigibilidade de caixa |
Decreto‐Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto |
Isento Artigo 13.º do CIVA (ou similar) |
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Isento Artigo 14.º do CIVA (ou similar) |
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Isento Artigo 15.º do CIVA (ou similar) |
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Isento Artigo 9.º do CIVA (ou similar) |
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IVA – Autoliquidação |
Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA |
IVA ‐ não confere direito a dedução |
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IVA – Regime de isenção |
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Regime particular do tabaco |
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Regime da margem de lucro – Agências de Viagens |
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Regime da margem de lucro – Bens em segunda mão |
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Regime da margem de lucro – Objetos de arte |
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Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidades |
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Isento Artigo 14.º do RITI (ou similar) |
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Não sujeito; não tributado (ou similar) |
Se mesmo com a consulta desta tabela, existirem dúvidas sobre qual o motivo que deve escolher, fale com o seu contabilista para que o possa esclarecer 🙂