No portal e-fatura está presente a seguinte informação:

A partir de 31 de Março de 2014 deixará de ser aceite o formato SAF-T(PT) especificado pela Portaria 1192/2009 (versão 1.01_01).

SAF-T PT

A partir desta data, a Autoridade Tributária e Aduaneira irá aceitar apenas os ficheiros SAF-T PT aprovados pela:

  • Portaria 160/2013 – serão aceites até 30 de Setembro de 2014;
  • Portaria 274/2013 – actual formato presente no Faturavirtual e que se irá manter a partir de 1 de Outubro deste ano.

Por isso, não tem que se preocupar pois o Faturavirtual garante a actualização do seu serviço sempre com o máximo de rapidez e simplicidade.

Relembramos, ainda, que todas as actualizações são totalmente gratuitas, não resultando em qualquer valor acrescido para o nosso utilizador.

Boa facturação!

Categorias: Notícias