No portal e-fatura está presente a seguinte informação:
A partir de 31 de Março de 2014 deixará de ser aceite o formato SAF-T(PT) especificado pela Portaria 1192/2009 (versão 1.01_01).
A partir desta data, a Autoridade Tributária e Aduaneira irá aceitar apenas os ficheiros SAF-T PT aprovados pela:
- Portaria 160/2013 – serão aceites até 30 de Setembro de 2014;
- Portaria 274/2013 – actual formato presente no Faturavirtual e que se irá manter a partir de 1 de Outubro deste ano.
Por isso, não tem que se preocupar pois o Faturavirtual garante a actualização do seu serviço sempre com o máximo de rapidez e simplicidade.
Relembramos, ainda, que todas as actualizações são totalmente gratuitas, não resultando em qualquer valor acrescido para o nosso utilizador.
Boa facturação!