No dia 1 de Outubro de 2013 entrou em vigor o Regime de IVA de Caixa, com esta medida o Governo pretende promover a melhoria das condições de tesouraria das empresas, permitindo-lhes que procedam à entrega do IVA após o recebimento dos montantes em dívida pelos seus clientes.

O que é?

De acordo com o DL nº 71/2013, o Regime de IVA de Caixa permite, às empresas abrangidas por este regime, a liquidação total ou parcial do IVA aquando do pagamento por parte do adquirente do serviço e/ou produto.

A quem se destina?

O Regime de IVA de Caixa é destinado a Sujeitos Passivos que:

  • Tenham a sua situação tributária regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Tenham um volume de facturação inferior a 500 mil euros no exercício fiscal anterior;
  • Estejam registados como sujeitos passivos de IVA há, pelo menos, 1 ano;
  • Não se encontrem abrangidos pelo artigo 60º do CIVA;
  • Não se encontrem isentos de IVA ao abrigo dos artigo 9º e artigo 53º do CIVA.

Não precisa de se preocupar que o Faturavirtual está preparado e basta que no seu registo indique que se encontra no IVA Regime de Caixa e todos os seus documentos serão emitidos de acordo com as regras impostas por este regime.

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