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O que é o Regime de IVA de Caixa?

Diz o Decreto de lei nº7/2013 que, quem aderir ao regime de IVA de Caixa, só está obrigado a entregar o IVA às Finanças após pagamento total ou parcial pelos clientes (até um ano).

 

O período de permanência neste regime é obrigatoriamente de 2 anos e só podem aderir sujeitos passivos de IVA:

 

- com situação tributária regularizada, registados para efeitos do IVA há pelo menos 12 meses:

- com volume de facturação do ano anterior até 500 mil Euros

- não beneficiários de isenção do imposto (artigo 9º ou 53º)

- não abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas (artigo 60º)

- e, no caso de a empresa ter contabilidade organizada, deverá ser o Técnico Oficial de Contas (TOC) a fazer a adesão.

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